
(Inteiro teor do Estatuto Social da Associação, cujo original se encontra registrado no 8º RTDC de São Paulo sob o nº 60.405)
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CÊNTUPLO
CNPJ 60.237.735/0001-65
Fundada em 25 de março de 2025
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL CÊNTUPLO
1. DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINALIDADE
1.1. Denominação. A ASSOCIAÇÃO CULTURAL CÊNTUPLO (“ASSOCIAÇÃO”), fundada em 25 de março de 2025, é uma associação sem fins lucrativos e será regida por esse ESTATUTO SOCIAL e pelas deliberações de seus órgãos.
1.2. Sede. A ASSOCIAÇÃO tem sede na Rua Dr. Tomás Carvalhal, 74 – Paraíso, São Paulo - SP, CEP 04006-000.
1.3. Duração. A ASSOCIAÇÃO tem prazo de duração indeterminado.
1.4. Exercício Social. O exercício social da Associação coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.
1.5. Objetivo Social. A ASSOCIAÇÃO tem por objetivo social principal o exercício, desenvolvimento e fomento de atividade artística e musical, em especial a música sacra, e a promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, por meio das seguintes atividades:
a) promoção do estudo e educação artísticos de seus membros e do público amplo, diretamente ou em colaboração com outras entidades ou pessoas;
b) realização de iniciativas de educação musical, como a formação de regentes, cantores, e outros músicos ou educadores;
c) realização de concertos, recitais e outros formatos de apresentação musical e de outros gêneros artísticos ao público;
d) produção, divulgação e disseminação de conteúdo artístico em mídias;
e) prestação de serviços relacionados à música, inclusive apresentações em eventos públicos ou privados, cursos, e quaisquer outras modalidades de serviços admitidos em lei;
f) promoção, produção e/ou realização de eventos;
g) promoção, produção e/ou realização de certames, concursos de composição, e outras iniciativas afins, para o fomento da atividade musical, artística e cultural;
h) inclusão social e desenvolvimento das pessoas por meio da cultura e da música;
i) criação e execução de projetos culturais a serem propostos ao Ministério da Cultura e junto às secretarias do Distrito Federal e/ou dos estados e municípios da federação;
j) prestação de serviços diretos e intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins;
k) receber doações de seus associados e subvenções de outros organismos privados ou públicos, nacionais e internacionais;
l) realização de convênio com entidades ou pessoas jurídicas públicas ou privadas, para o desempenho de atividades conexas às finalidades principais delineadas no caput; e
m) quaisquer outras atividades que sirvam à finalidade prevista no caput.
1.6. Órgãos. A estrutura organizacional da ASSOCIAÇÃO é composta dos seguintes órgãos, cujo funcionamento está regrado nas cláusulas apropriadas deste Estatuto:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria.
1.7. Princípios. A ASSOCIAÇÃO e os Diretores deverão pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
2. ASSOCIADOS – ADMISSÃO, EXCLUSÃO E EXPULSÃO, DIREITOS E DEVERES
2.1. Associados. A ASSOCIAÇÃO é constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas, distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associados: qualquer pessoa que tenha manifestado interesse de se associar à Associação, e tenha tido seu requerimento aceito pela ASSOCIAÇÃO (“Associado”);
b) Associados fundadores: os Associados presentes na assembleia de fundação (“Associados Fundadores”);
c) Associados honorários: esta categoria inclui os Associados Fundadores, bem como os Associados que tenham sido elevados à categoria de Associados Honorários em assembleia geral de Associados Honorários (“Associados Honorários”);
2.2. Forma de admissão de Associados. A admissão de Associados será realizada mediante convite feito por Diretor da ASSOCIAÇÃO.
2.2.1. A pessoa convidada, que tiver interesse em se associar, preencherá formulário disponibilizado pela ASSOCIAÇÃO, com seus dados cadastrais, e pela conclusão de tal ato tornar-se-á um ASSOCIADO.
2.2.2. A ASSOCIAÇÃO disponibilizará aos Associados ferramenta para atualizar seus dados cadastrais por meio de seu site, competindo aos Associados manter seus dados cadastrais atualizados, sobretudo aqueles de contato.
2.2.3. O livro de associados será escriturado, na forma de planilha, pelo Secretário Geral, que deverá (a) atualizá-lo, nos termos deste Estatuto, nos casos de admissão de ASSOCIADO, exclusão, suspensão, ou alteração de categoria; e (b) certificar e/ou autenticar o seu conteúdo a quem por interesse legítimo o solicitar, observados os princípios que regem o tratamento de dados pessoais no Brasil.
2.2.4. Os Associados que realizarem, por 24 (vinte e quatro) meses, de maneira ininterrupta, a contribuição financeira mensal, de que trata o item 3.3 “a” abaixo, tornar-se-ão Associados Honorários.
2.2.5. A qualidade de Associado é pessoal e intransferível e não confere direitos quaisquer direitos patrimoniais, salvo pelo direito eventual previsto no item 8.1, sujeito a aprovação assemblear.
2.3. Direito de requerer a exclusão do quadro de Associados. A qualquer Associado é assegurado o direito de requerer a sua exclusão do quadro de associados, sem necessidade de justificativa, mediante formulário específico disponível no site da Associação (ou, em sua ausência, mediante requisição feita a qualquer membro da Diretoria da Associação).
2.4. Expulsão de Associados. A expulsão de Associado será reservada aos casos em que o Associado pratique ato (ou conduta) grave e lesivo à ASSOCIAÇÃO ou às suas finalidades (“Ato Lesivo”), observado o rito previsto a seguir:
a) ao tomar conhecimento de Ato Lesivo, o Diretor Presidente (ou quaisquer outros diretores, reunidos em número mínimo de três), determinará a instauração de comissão de inquérito, composta por 3 (três) membros nomeados pelo(s) instaurador(es), dos quais pelo menos 1 (um) deve ser um Diretor, para apurar a ocorrência de Ato Lesivo (“Comissão de Inquérito”);
b) a criação de Comissão de Inquérito e nomeação de seus integrantes deverá ser comunicada pelo(s) instaurador(es) a todos os Diretores, com informação dos motivos que levaram à sua criação, indicação do prazo estipulado para os trabalhos da comissão e indicação do integrante que foi nomeado para ser relator;
c) A Comissão de Inquérito deverá investigar a ocorrência do Ato Lesivo, e ao final de seus trabalhos, entregar relatório em peça encaminhada ao Diretor Presidente com cópia para o Secretário Geral, com parecer;
d) A Diretoria deverá reunir-se para apurar se trata-se ou não de caso de expulsão de Associado e, em decidindo pela expulsão, deverá notificar o Associado em questão, que poderá defender-se por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, em peça encaminhada ao Diretor Presidente com cópia para o Secretário Geral;
e) Caso o Associado acusado realize defesa, e a Diretoria decida mesmo assim manter a decisão de expulsão, o Associado será expulso, e será cientificado para que, querendo, interponha recurso (sem efeito suspensivo) à Assembleia Geral, mediante direcionamento de peça recursal ao Diretor Presidente com cópia para o Secretário Geral, no prazo de 15 (quinze) dias;
f) Recebida a peça recursal (se houver), o Diretor Presidente ou o Secretário Geral deverão realizar no prazo de 5 (cinco) dias a convocação de Assembleia Geral de Associados (incluindo, no instrumento de convocação, cópia do recurso do Associado);
g) O Associado expulso será cientificado da data, hora e local da Assembleia Geral de Associados para que, querendo, realize sustentação oral de sua defesa, em assembleia; e
h) A Assembleia Geral de Associados decidirá de forma soberana pela manutenção da decisão de expulsão, ou pela reintegração do Associado aos quadros da Associação, ficando a Diretoria obrigada a observar os termos de sua decisão.
2.4.1. A Diretoria providenciará a elaboração e publicação de Código de Ética, que poderá detalhar hipóteses caracterizadoras de Ato Lesivo.
2.5. Responsabilidade dos Associados. Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e dívidas da ASSOCIAÇÃO, não havendo qualquer confusão patrimonial entre os Associados e a ASSOCIAÇÃO, competindo à diretoria da ASSOCIAÇÃO tomar todas e quaisquer medidas necessárias para lhes resguardar.
3. DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
3.1. Princípio da Colaboração Livre mas Responsável. A ASSOCIAÇÃO se pauta pelo princípio da colaboração livre mas responsável, segundo o qual os Associados são livres para assumir ou recusar quaisquer compromissos colaborativos junto à ASSOCIAÇÃO mas, uma vez que assumam um compromisso, devem empenhar os seus melhores esforços para honrá-lo.
3.2. Direitos dos Associados. São direitos dos Associados:
a) ser convocado, participar e votar nas Assembleias Gerais da Associação, com direito de voz e voto em iguais condições, exceto pelas matérias cuja deliberação caiba exclusivamente aos Associados Fundadores;
b) receber, anualmente na assembleia geral ordinária a realizar-se no mês de abril de cada ano, prestação de contas e relatório da administração referente ao exercício anterior;
c) fiscalizar a diretoria da ASSOCIAÇÃO, requerendo informações e esclarecimentos acerca das atividades sociais;
d) na hipótese de dissolução da ASSOCIAÇÃO, por ocasião da liquidação, receber, em rateio, a parcela do patrimônio liquidado (se positivo) proporcional às contribuições financeiras realizadas ao longo da duração da ASSOCIAÇÃO;
e) propor, à diretoria da ASSOCIAÇÃO, projetos e iniciativas que entenda ser congruente com os objetivos sociais; e
f) os demais direitos, que decorram de lei ou desse Estatuto.
3.3. Deveres dos Associados. São deveres dos Associados:
a) realizar a contribuição financeira mínima mensal destinada ao custeio da ASSOCIAÇÃO, no valor mínimo de R$12,00 (doze reais);
b) na hipótese de assunção de compromisso junto à ASSOCIAÇÃO, empenhar seus melhores esforços para desempenhar as atividades assumidas;
c) contribuir com as atividades sociais mediante o oferecimento de propostas e críticas à Diretoria da instituição;
d) zelar pela consecução dos objetivos sociais, abstendo-se de praticar condutas que os prejudiquem;
e) manter atualizados seus dados cadastrais junto à Diretoria da ASSOCIAÇÃO, sobretudo suas informações de contato;
e
f) empenhar seus melhores esforços para participar das atividades culturais da Associação.
3.4. Contribuição financeira. O ASSOCIADO que deixar de realizar a contribuição financeira mínima em qualquer dado mês terá os seus direitos associativos suspensos, independentemente de interpelação, até que sane o inadimplemento.
4. ASSEMBLEIA GERAL DE ASSOCIADOS
4.1. Assembleia Geral. A Assembleia Geral é o órgão de deliberação da ASSOCIAÇÃO, formada por todos os Associados, com poderes para deliberar sobre todas as atividades relativas ao objeto social e tomar as providências que julgar convenientes ao desenvolvimento e funcionamento da ASSOCIAÇÃO.
4.2. Competências Privativas da Assembleia Geral. Competirá privativamente à Assembleia Geral:
a) a eleição e destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal (caso venha a ser instalado);
b) apreciar recurso contra a expulsão de ASSOCIADO;
c) a aprovação de planos orçamentários anuais, ou seus aditamentos;
d) a realização de certames pela Associação;
e) a contratação de funcionários celetistas ou estagiários pela Associação;
f) deliberar sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO; e
g) deliberar sobre a alteração deste Estatuto (neste caso, observado o quórum qualificado).
4.3. Quóruns gerais de aprovação das deliberações. Os quóruns de aprovação das deliberações tomadas em Assembleia Geral serão de 50% (cinquenta por cento) dos Associados Honorários presentes.
4.4. Quórum qualificado. Para a aprovação de qualquer resolução que diga respeito às matérias de que trata 4.2, “f” e “g”, deverá haver, além de do atendimento ao quórum geral mencionado no item anterior, também a aprovação por 50% dos Associados Fundadores presentes.
4.5. Forma e Local de Realização. A Assembleia Geral poderá ser realizada presencialmente, na sede da ASSOCIAÇÃO ou em qualquer outro local na cidade de São Paulo, ou de maneira virtual, com vídeo, por meio de ferramentas comuns de reuniões virtuais como o Google Meets, Microsoft Teams, e congêneres.
4.6. Quórum de Instalação. O quórum de instalação da Assembleia Geral será de 50% (cinquenta por cento) dos Associados, em primeira convocação, e de qualquer número de Associados, em segunda convocação.
4.6.1. A Assembleia Geral somente poderá deliberar acerca dos assuntos incluídos em sua pauta informada no instrumento de convocação. A deliberações de matérias que extrapolem a pauta poderá ser realizada, mas a eficácia da deliberação ficará sujeita à ratificação em nova assembleia geral convocada para esse fim.
4.7. Convocação. A Assembleia Geral será convocada por qualquer dos Diretores, a qualquer tempo, mediante envio de mensagem eletrônica (e-mail) com 7 (sete) dias corridos de antecedência, para todos os Associados constantes do cadastro da Associação, indicando, no caso de assembleia presencial, a data, a hora, o local e a pauta da Assembleia Geral e, no caso de assembleia virtual, o “link” da reunião virtual.
4.7.1. A segunda convocação (que se realizará caso não se reúna o quórum mínimo em primeira convocação) seguirá o mesmo formato da primeira convocação, e terá também o prazo mínimo de 3 (sete) dias de antecedência.
4.7.2. Tendo em vista que a convocação será realizada exclusivamente por e-mail, os ASSOCIADOS reconhecem e concordam que deverão (a) manter atualizado seu endereço de e-mail junto ao cadastro da ASSOCIAÇÃO, informando qualquer alteração de e-mail com a maior brevidade possível; e (b) configurar os seus clientes de e-mail de maneira a que os e-mails enviados pelo domínio usualmente empregado pela ASSOCIAÇÃO não sejam tratados como spam, sendo tais providências de única e exclusiva responsabilidade do Associado.
4.7.3. Nos termos da lei, 1/5 (um quinto) dos Associados poderão requerer à Diretoria que convoque Assembleia Geral, devendo neste caso enviar requerimento por todos subscrito à Diretoria, indicando a matéria que pretendem sujeitar à deliberação, obrigando-se a Diretoria a proceder à convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento de tal requerimento.
4.8. Requisitos de Participação. Ressalvados os quóruns específicos previstos neste estatuto, para participar, deliberar e votar em Assembleia, é necessário ser Associado regularmente inscrito junto ao cadastro da Associação, que não se encontre sob suspensão. Os Associados poderão fazer-se representar por procurador, desde que apresentem à mesa diretora, antes do início da assembleia, instrumento válido de mandato.
4.9. Mesa. A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor Presidente (ou, na sua ausência, pelo Diretor Vice-Presidente) e secretariada pelo Secretário Geral (ou, na sua ausência, por qualquer Diretor). Competirá à mesa administrar a condução dos trabalhos assembleares, sendo que:
a) Compete ao presidente conduzir os trabalhos em boa ordem e controlar o uso da palavra, conforme os direitos conferidos por lei e por este estatuto;
b) Compete ao secretário verificar a lista de presença e o quórum de instalação da Assembleia Geral, com realização de chamada antes do início da assembleia;
c) Compete à mesa contabilizar os votos das matérias sujeitas a deliberação, tomando nota dos casos em que este estatuto exija quórum qualificado de deliberação; e
d) Compete ao presidente e ao secretário lavrar e assinar a ata da assembleia, em até 1 (um) dia útil após a realização de assembleia, e providenciar sua assinatura por tantos Associados quantos bastem para a validade de suas deliberações.
4.9.1. Admite-se que a ata seja assinada por assinatura eletrônica simples, desde que o e-mail dos signatários (vinculado à respectiva assinatura eletrônica) seja aquele constante do cadastro da ASSOCIAÇÃO.
4.9.2. Compete ao Secretário Geral manter registro e arquivo das atas de assembleia geral, publicá-las no site da ASSOCIAÇÃO e leva-las a registro quando se fizer necessário, bem assim como abonar as assinaturas eletrônica, à vista dos endereços de e-mail constantes do cadastro de ASSOCIADOS.
4.10. Eleição de Diretoria. A eleição de Diretoria será realizada na forma de chapas fechadas, as quais deverão ser enviadas ao Secretário Geral com requerimento de inscrição para as eleições, com até 2 (dois) dias úteis de antecedência da realização da Assembleia, para que este possa sujeitar à deliberação depois de verificar o cumprimento das condições previstas neste Estatuto, sendo que:
a) As chapas deverão conter, pelo menos, um Diretor Presidente, um Diretor Vice Presidente, um Tesoureiro e um Secretário Geral;
b) As chapas terão mandato unificado de 2 (dois) anos;
c) Na pendência de nova eleição, mesmo após o final do prazo previsto acima, os Diretores permanecerão em seus cargos até que seja realizada nova eleição; e
d) No caso de vacância do cargo de Diretor, será admitida realização de assembleia destinada à eleição avulsa de Diretor, para ocupar o cargo vago, ficando, todavia, a duração de seu mandato vinculada à duração do mandato da chapa da vez.
4.11. Dispensa da convocação. Dispensa-se as formalidades de convocação, se a ata da Assembleia Geral for subscrita por todos os Associados.
4.12. AGO. Deverá ser convocada pela Diretoria Assembleia Geral Ordinária ao menos 1 (uma) vez por ano, preferencialmente no mês de abril, para apresentação de contas e relatório de administração referente ao exercício encerrado no ano anterior.
4.12.1. Quaisquer terceiros, Diretores ou Associados poderão ser contratados, e remunerados, pela ASSOCIAÇÃO, para prestação de serviços necessários ao desempenho das atividades da ASSOCIAÇÃO.
5. DIRETORIA, E REGRAS DE REPRESENTAÇÃO
5.1. Diretoria. A ASSOCIAÇÃO será administrada e representada por sua Diretoria, que será composta por no mínimo 4 (quatro) e no máximo 9 (nove) diretores, eleitos pela Assembleia Geral, cuja investidura sujeita-se à assinatura de termo de posse.
5.2. Investidura. Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse arquivado pelo Secretário Geral, salvo no caso de reeleição.
5.3. Renúncia. Qualquer Diretor poderá renunciar ao seu cargo mediante envio de notificação escrita ao Secretário Geral ou ao Diretor Presidente.
5.4. Cumulação de funções. É admitida a cumulação de funções por uma mesma pessoa, salvo para as funções de Diretor Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, que não podem ser cumuladas em uma mesma pessoa.
5.4.1. Na hipótese de vacância de cargo, seja em função de renúncia, falecimento, perda de capacidade civil, destituição, expulsão da Associação, ou qualquer outro motivo, a Diretoria deverá reunir-se para designar um dos Diretores existentes para assumir as funções do cargo vacante (observada a vedação de que trata o caput), ficando tal decisão sujeita ao quórum geral de deliberação de 50%.
5.4.2. Caso algum Diretor cumule mais de uma função, terá somente um único voto nas reuniões de Diretoria.
5.5. Reuniões de Diretoria. As reuniões de diretoria serão convocadas mediante envio de e-mail, por qualquer dos Diretores aos demais, sendo que:
a) o prazo de antecedência da convocação será de 3 dias corridos;
b) o quórum de instalação será de 50% (cinquenta por cento) dos Diretores na primeira convocação, e de qualquer número na segunda convocação;
c) a convocação deverá conter data, hora e local, e especificar se a reunião será presencial (caso em que deverá realizar-se na cidade de São Paulo) ou virtual (caso em que a convocação deverá conter o “link” da videochamada);
d) o quórum de deliberação será de 50% (cinquenta por cento) dos presentes, excluindo-se as abstenções – observado que, no caso de empate, vencerá a deliberação que contar com o voto do Diretor Presidente ou, na sua ausência, com o do Vice Presidente;
e) as reuniões serão presididas pelo Diretor Presidente (ou pelo Diretor Vice-Presidente, na ausência do primeiro), e secretariada pelo Secretário-Geral ou, na sua ausência, por qualquer dos presentes.
5.5.1. Não precisarão observar as regras de convocação aqui previstas as reuniões de caráter meramente gerencial, que não tiverem por objetivo a resolução de questões que vinculem a Diretoria da ASSOCIAÇÃO ou que não tiverem como objeto a produção de efeitos jurídicos.
5.5.2. A lavratura de ata, com assinatura dos presentes, deverá ser realizada sempre que for necessário que as deliberações tenham efeitos jurídicos, nos termos da lei ou deste Estatuto. Fica, todavia, dispensada a lavratura de ata quando a finalidade da reunião for meramente gerencial. Nos casos em que seja lavrada ata, compete ao Secretário Geral arquivá-la.
5.6. Representação conjunta. A ASSOCIAÇÃO será representada, na celebração de quaisquer contratos ou negócios jurídicos que criem obrigações para a ASSOCIAÇÃO por procurador investido de procuração outorgada na forma do item 5.7 abaixo, ou conjuntamente por 2 (dois) Diretores, dos quais:
a) 1 (um) será necessariamente o Diretor Presidente ou o Diretor Vice Presidente;
b) 1 (um) será o Tesoureiro ou o Secretário-Geral.
5.6.1. Fica o Secretário-Geral autorizado a representar a ASSOCIAÇÃO, isoladamente, para a prática do protocolo deste estatuto em cartório de registro de pessoas jurídicas, outorga de procuração eletrônica para contador, e prática de quaisquer atos perante a Receita Federal do Brasil. Nos demais casos devem observar-se as regras previstas neste estatuto.
5.7. Procurações. Poderão passar procuração para agir em nome da ASSOCIAÇÃO, (a) o Diretor Presidente (ou o Diretor Vice Presidente) em conjunto com (b) o Tesoureiro ou o Secretário Geral.
5.8. Responsabilidades dos Diretores. Sem prejuízo de outras funções atribuídas por este Estatuto, os Diretores têm as seguintes responsabilidades:
5.8.1. Compete ao Diretor Presidente:
a) Representar a Associação ativa e passivamente, junto a terceiros, autoridades e outras entidades;
b) Coordenar as atividades da Diretoria e garantir a execução das decisões da Assembleia Geral;
c) Presidir as Assembleias e reuniões da Diretoria;
d) Assinar contratos e convênios em nome da Associação, juntamente com outro Diretor autorizado;
e) Tomar contas, dos demais Diretores, a respeito do exercício de suas atividades;
f) Exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Estatuto ou pela Assembleia Geral.
5.8.2. Compete ao Diretor Vice-Presidente:
a) Substituir o Diretor Presidente quando estiver impossibilitado de exercer suas funções;
b) Colaborar com o Diretor Presidente na condução dos assuntos da ASSOCIAÇÃO;
c) Exercer as funções que lhe forem delegadas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.
5.8.3. Compete ao Tesoureiro:
a) Gerir as finanças da Associação:
· supervisionando a arrecadação das contribuições dos Associados, com relatório ao Secretário-Geral; e
· ordenando despesas e controlando a movimentação bancária;
b) Gerir o caixa da Associação, considerando suas necessidades de solvência e liquidez;
c) Propor o orçamento anual da Associação para aprovação pela Assembleia Geral;
d) Manter em dia a escrituração contábil da Associação, observando as normas legais aplicáveis;
e) Providenciar a elaboração dos balanços anuais e relatórios financeiros a serem apresentados à Assembleia Geral; e
f) Assinar, juntamente com o Diretor Presidente ou outro Diretor autorizado, documentos financeiros e contratos que envolvam a Associação.
5.8.4. Compete ao Secretário Geral:
a) Lavrar e manter em ordem as atas das reuniões da Diretoria (quando houver) e das Assembleias;
b) Manter atualizado o livro de registro dos ASSOCIADOS e demais documentos da Associação;
c) Encaminhar convocações e comunicações oficiais aos associados e órgãos da Associação;
d) Zelar pelo cumprimento das formalidades legais relativas à constituição e funcionamento da Associação;
e) Exercer outras funções administrativas determinadas pelo Diretor presidente.
5.8.5. Aos demais Diretores que porventura houver, sem designação específica, compete exercer os direitos previstos na lei para o administrador de pessoa jurídica.
5.8.6. A Diretoria poderá instituir comitês, sob a liderança de um Diretor e com a participação de quaisquer Associados e terceiros, para execução de projetos e atividades de interesse da ASSOCIAÇÃO. Preferencialmente, os comitês assim instituídos serão designados à responsabilidade do respectivo diretor setorial (quando houver previsão setorial neste estatuto).
5.9. Pro Labore. A Assembleia Geral de Associados poderá instituir o pagamento de pro labore aos Diretores.
5.10. Impedimento. Não podem ser Diretores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
5.11. Vedações. É vedado aos Diretores prestar em nome da ASSOCIAÇÃO garantias pessoais em favor de dívida de terceiros, bem assim como penhorar ou alienar fiduciariamente bens de propriedade da ASSOCIAÇÃO, ou praticar, em nome da ASSOCIAÇÃO, outros atos cuja finalidade seja estranha à prevista neste Estatuto.
6. DO CONSELHO FISCAL
6.1. A criação e instalação de Conselho Fiscal sujeitar-se-á à alteração deste Estatuto pela Assembleia Geral.
7. DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS DA ASSOCIAÇÃO
7.1. Patrimônio. O patrimônio da Associação deverá ser devidamente administrado e contabilizado pela Diretoria, e será afetado às finalidades sociais.
7.2. Receitas. As receitas da Associação incluirão:
a) as doações realizadas pelos Associados;
b) as doações, realizadas por qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não seja Associado, realizadas em ato único ou por meio de convênio;
c) a remuneração pela prestação de serviços condizentes com as suas finalidades, tais como apresentações musicais em eventos públicos ou privados;
d) a alienação de ativos de seu patrimônio;
e) as decorrentes de qualquer outro negócio jurídico lícito, desde que seja congruente com as suas finalidades sociais.
7.3. Despesas. As despesas da Associação incluirão:
a) as despesas administrativas necessárias, incluindo serviços contábeis, certificado digital, sistemas de gestão, tarifas bancárias, publicações e material de escritório e papelaria, taxas e licenças;
b) as despesas tributárias e previdenciárias;
c) as despesas operacionais, incluindo locação ou aquisição de equipamentos musicais ou pedagógicos ou câmeras, microfones e outros equipamentos necessários, despesas de impressão e publicação, custos com montagem de palco, som, iluminação, segurança, direitos autorais, partituras, armários;
d) as despesas relacionadas à edição e pós-produção (áudio e vídeo), e distribuição de conteúdo, relacionados aos eventos culturais ou obras artísticas produzidas pela ASSOCIAÇÃO;
e) despesas de comunicação, tais quais as despendidas com redes sociais, conta de aplicativos de comunicação, serviço de mailing e caixa de e-mail corporativa, ads, custo de registro e manutenção de domínio da world wide web e afins, serviço de e-mail;
f) os custos com pessoal, incluindo os honorários de instrutores e regentes ou cachês para músicos e artistas.
7.3.1. A Diretoria está autorizada a contrair as despesas previstas no item 7.3 acima, independentemente de previsão em orçamento anual ou aprovação assemblear.
7.4. Despesas sujeitas a aprovação assemblear. Exigem previsão em plano orçamentário anual, sujeito à aprovação em Assembleia Geral de Associados, a prática dos atos que acarretem as seguintes despesas:
a) as despesas relacionadas à contratação de estagiários ou funcionários celetistas;
b) as despesas relacionadas à contratos de prestação de serviços com duração superior a 3 (três) meses;
c) as despesas relacionadas à locação de imóvel sede da Associação;
d) no caso da promoção de certames, o pagamento de prêmio para vencedores de concursos;
e) as despesas que não se enquadrem no rol previsto no item 7.3.
7.4.1. Fundo de reserva. A ASSOCIAÇÃO poderá constituir fundo de reserva, para cobrir imprevistos ou períodos de baixa arrecadação.
7.5. Prestação de Contas. Deverá a Diretoria anualmente prestar contas aos Associados contribuintes das atividades exercidas pela Associação e do resultado financeiro do exercício, observando-se o princípio de que, embora a Associação não tenha fins lucrativos, a Diretoria deverá empenhar seus melhores esforços para que as atividades da Associação sejam economicamente viáveis, considerando as suas receitas típicas e previsíveis e as suas despesas típicas e previsíveis.
8. DA DISSOLUÇÃO E DOS HAVERES
8.1. Salvo pelo disposto no item 8.2 a seguir, a Assembleia Geral que decidir a dissolução da ASSOCIAÇÃO deverá nomear um liquidante, para que observe o proceder indicado no Capítulo IX do Livro II do Código Civil (art. 1.102 e seguintes), de maneira que os haveres sociais que restem após a solução de todas as obrigações da ASSOCIAÇÃO sejam distribuídos aos Associados, na proporção do quanto tiver cada um contribuído financeiramente para a ASSOCIAÇÃO durante a sua existência.
8.1.1. Na omissão da Assembleia Geral, a Diretoria poderá nomear o liquidante.
8.1.2. A Assembleia Geral poderá determinar que, ao invés de restituídos aos Associados, o patrimônio da ASSOCIAÇÃO seja doado a outra associação com sede no mesmo município que tenha objeto social semelhante ao da ASSOCIAÇÃO.
8.1.3. Competirá ao liquidante realizar a averbação da dissolução no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, bem como, ao fim do processo de liquidação, promover o cancelamento da inscrição da ASSOCIAÇÃO no CNPJ.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os Associados elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Estatuto.
9.2. O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada em 24 de março de 2025, data em que entra em vigor, e substitui integralmente outras versões anteriormente discutidas ou aprovadas pelos associados.
São Paulo, 25 de março de 2025